Non-fungible token.

Em 2021, essas três palavras moveram leilões milionários, capas de revista e a promessa de que toda imagem na internet viraria patrimônio. Em 2023, o silêncio: volumes desabaram, coleções viraram pó, e o noticiário decretou o óbito. Ambos os retratos estavam errados, e este artigo existe para mostrar o que sobrou quando a maré baixou, porque o que sobrou é mais importante que a espuma.

A ancoragem: os números depois da festa

Segundo levantamento da Statista, há hoje 11,58 milhões de usuários de NFTs no mundo, número que cresce desde os 8,73 milhões de 2022 e atravessa, portanto, exatamente o período em que os preços colapsaram. Guarde essa dissociação: o preço caiu, o uso cresceu. É a assinatura clássica de uma tecnologia saindo da fase especulativa e entrando na fase de infraestrutura, o mesmo caminho que a própria internet percorreu depois do estouro das pontocom em 2000.

O que um NFT é, dito em uma frase

Um NFT é um registro em blockchain que atesta a autenticidade e a titularidade de um item único. "Não fungível" vem da economia: fungível é o que se troca por outro idêntico (uma cédula de R$ 20,00 vale qualquer outra); não fungível é o que não tem substituto exato (uma obra, um imóvel, um ingresso nominal). O token não é a imagem: é a certidão. E certidões públicas, verificáveis por qualquer pessoa e impossíveis de adulterar retroativamente são exatamente o tipo de coisa que uma rede sem dono sabe fazer bem.

O que morreu

Morreu, e merecia, a tese de que a raridade artificial de uma imagem copiável sustenta preço por si só. A mecânica daquela bolha era a de sempre: comprava-se não pelo objeto, mas pela expectativa do próximo comprador, e quando o próximo comprador some, o castelo desmonta. O leitor desta casa reconhece a estrutura: é prima próxima da pirâmide que dissecamos, com a diferença de que aqui havia um ativo real ao fundo, apenas absurdamente precificado. Os CryptoPunks, coleção pioneira que respondeu por 5 das 20 maiores vendas da história do segmento, permanecem como marco cultural e museu do período; a multidão de coleções derivadas que prometia "o próximo Punk" evaporou.

O que virou infraestrutura

No entanto, enquanto a manchete velava o defunto errado, a tecnologia migrava para onde sempre fez sentido: a utilidade verificável.

Ingressos e certificados. Um ingresso em NFT não pode ser falsificado, revela o cambista por design (toda revenda é pública) e pode devolver percentual ao produtor do evento em cada revenda, a mesma mecânica de royalties que permite ao artista receber a cada giro da obra. Diplomas, licenças profissionais e certificados de autenticidade seguem a mesma lógica: a fraude documental morre onde o registro é público.

Identidade e credenciais. No desenho da chamada Web3, o token funciona como credencial interoperável: prova de participação, de reputação, de titularidade, que o usuário carrega entre plataformas em vez de recomeçar do zero em cada uma. É a antítese do modelo atual, em que a sua identidade digital é um interruptor nas mãos de terceiros.

Jogos e mundos persistentes. Itens, terrenos e personagens como ativos do jogador, vendáveis fora do jogo. O metaverso prometido em 2021 não chegou como substituto da realidade, e talvez nunca chegue; chegou como camada: eventos com ingresso tokenizado, galerias imersivas, economias internas de jogos. A pergunta sobre o que é "real" nessas camadas ficará para a nossa transmissão sobre informação e realidade.

Arte, agora sem histeria. O Brasil, registre-se, tem cena própria e madura: o NFT.Brasil, em São Paulo, consolidou-se entre os maiores eventos de arte digital da América Latina, com mais de 500 obras de 150 artistas em edição recente; o projeto CryptoRastas, de avatares inspirados na cultura rastafári, ganhou exibição internacional; e a fotógrafa Lívia Elektra levou obras aos telões da Times Square. O mercado encolheu para o tamanho da arte, que é menor que o tamanho da mania, e é o tamanho certo.

E a convergência com a inteligência artificial. A arte generativa, em que algoritmos produzem composições registradas como peças únicas, e as coleções dinâmicas, em que a obra evolui no tempo, apontam a próxima fronteira criativa do formato.

O que a lei brasileira ainda não resolveu

A advertência operacional desta transmissão é jurídica e dupla. Primeira: não existe regulamentação tributária específica para NFTs no Brasil, e a indefinição é estrutural: conforme o enquadramento (mercadoria, serviço ou ativo financeiro), incidem tributos diferentes, do ICMS ao ISS e ao Imposto de Renda, e a insegurança jurídica é hoje o maior custo invisível do setor. Segunda, e mais traiçoeira: a blockchain garante a autenticidade do token, não a autoria da obra. A Lei de Direitos Autorais brasileira (Lei 9.610, de 19/02/1998) segue sendo a referência, com lacunas reconhecidas para o ambiente digital: nada impede tecnicamente que alguém tokenize obra alheia, e as disputas de autoria ainda carecem de jurisprudência consolidada. Em bom português: o registro prova que o token é aquele token; quem assina a certidão continua sendo uma questão humana. Verifique o emissor como você verificaria um cartório, porque é isso que ele afirma ser.

O caminho a partir daqui é a próxima transmissão desta trilha: se a certidão digital funciona para arte e ingresso, o que acontece quando se tokeniza soja, imóvel e crédito de carbono? É o assunto de tokenização de ativos reais, onde o experimento encontra a economia física.

Fica a pergunta desta noite: quando as camadas digitais se multiplicam e cada uma emite as próprias certidões, o que passa a contar como original, e quem você aceita como cartório?

Fontes consultadas

NOTA EDITORIAL // FINANCEIRO

Este conteúdo é educacional e não constitui recomendação de investimento.

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